É comum ser acordado entre as partes o reajuste anual do valor de imóveis locados. Ou seja, quando o contrato completar 12 (doze) meses, o locatário receberá a notificação referente a suba no valor mensal do seu aluguel. 


Esse reajuste geralmente é calculado pelo IGPM (índice Geral de Preços do Mercado) indicado pela FGV, porém, durante a pandemia esse indicador tem assustado muitas pessoas, já que teve um crescimento inesperado. Para tentar contornar a situação e pensando no bem comum de locador e locatário, nossa equipe busca sempre um consenso entre os envolvidos.


Uma forma de amenizar as preocupações sobre os aumentos anuais para novos locatários foi trabalhar em forma contratual com a taxa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) indicado pelo IBGE, que se mantém mais estável perante ao período conturbado que estamos enfrentando. Essa alteração acontecerá anualmente para contratos residenciais que em nossa empresa tem validade de 30 meses e 24 meses nos contratos comerciais.


Com a Covid-19, a correção do aluguel ganhou atenção redobrada, mas como comentamos, nossos colaboradores buscam fazer o melhor para que ambas as partes saiam satisfeitas, alinhando e esclarecendo informações. A Petry completará 40 anos em 2022, de modo a contar sempre com uma equipe preparada para lhe atender em todos os momentos e auxiliar em todos os processos. 




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